O Banco Santander terá que pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter mantido bancários reintegrados isolados numa sala conhecida como “aquário”. A condenação foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho após o banco recorrer solicitando redução do valor arbitrado pelo juízo de primeiro grau e confirmado pelo Tribunal Regional da 13ª Região (PB). Por unanimidade, a terceira turma do TST entendeu que o valor da indenização atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
As vítimas eram bancários que haviam sido demitidos e, em razão de doença ocupacional, conseguiram na Justiça a reintegração. Eles eram colocados na sala em que o próprio ramal era identificado como “Bloqueio Aquário”. Consta da ação de que alguns empregados chegaram a ficar até quatro meses no aquário. Nesse local, eles não faziam nada ou desempenhavam atividades meramente burocráticas, com senhas de acesso restrito e sem carteira de clientes.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba. “Essa prática discriminatória contra empregados reintegrados não é nova no sistema financeiro nacional. Faz parte do tratamento desumano dispensado aos trabalhadores bancários, que sofrem com a pressão pelo atingimento de metas abusivas e absurdas que, uma vez cumpridas, são duplicadas. E se o bancário não conseguir atingir o patamar da nova meta é assediado moralmente, adoece, se afasta para tratar da doença ocupacional e chega a ser demitido mesmo estando em gozo de auxílio-doença acidentário”, explicou o presidente do sindicato, Lindonjhonson Almeida, em nota publicada no site da entidade.
Leia a íntegra da Processo: RRAg-1272-36.2017.5.13.0005
Fonte: CONTRAF
|